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Usar
esperma para engravidar sem autorização do homem pode
render um processo, mas não caracteriza roubo porque
“uma vez produzido, o esperma se torna propriedade da
mulher” . O entendimento é de uma corte de apelação em
Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por
danos morais à primeira instância para análise do
mérito.
Nela, o médico Richard Phillips acusa a |
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colega
Sharon Irons de “traição calculada, pessoal e profunda”
ao final do relacionamento que mantiveram há seis anos.
Sharon teria guardado sêmen depois de fazerem sexo oral,
e usado o esperma para engravidar. Phillips ainda alega
que só descobriu a existência da criança quando Sharon
ingressou com ação exigindo pensão alimentícia.
Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, o
médico processou Sharon por danos morais, roubo e
fraude. Os juízes da corte de apelação descartaram as
pretensões quanto à fraude e ao roubo, afirmando que “a
mulher não roubou o esperma”, mas o caso por danos
morais deverá prosseguir.
O colegiado levou em consideração o depoimento da
médica. Ela afirmou que quando Phillips entregou seu
esperma, deu “um presente”. Para o tribunal, “houve uma
transferência absoluta e irrevogável de título de
propriedade e não houve acordo para que o depósito fosse
devolvido quando solicitado”.
Agora é oficial: os homens não mandam mais em porra
nenhuma mesmo!
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